sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down têm direito à isenção de IPVA no Paraná

 


No Paraná, pessoas com deficiência física, visual, intelectual, com Síndrome de Down ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O benefício também pode ser aplicado quando o veículo está registrado em nome dos pais ou responsáveis legais, desde que o usufruto seja do beneficiário.

Quem tem direito à isenção do IPVA no Paraná

De acordo com a Lei nº 14.260/2003 e a Resolução da Secretaria da Fazenda nº 135/2021, estão isentos do pagamento do IPVA:

  • Pessoas com deficiência física ou visual (em grau compatível com condução);

  • Pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda;

  • Pessoas com Síndrome de Down;

  • Pessoas com autismo.

📌 Regras importantes:

  • O veículo deve ter potência de até 155 cavalos;

  • Cada beneficiário só pode ter um veículo isento;

  • O benefício vale mesmo quando o automóvel está no nome de um responsável legal.

Como solicitar a isenção de IPVA

O pedido deve ser feito online, pelo Portal do IPVA, com login e senha do Nota Paraná.

O processo exige documentação específica:

  • Para condutores com deficiência física ou visual: laudo médico emitido pelo Detran-PR;

  • Para não condutores com deficiência intelectual severa, autismo ou Síndrome de Down: laudo pericial expedido por serviço médico oficial ou entidade conveniada ao SUS;

  • Documentos pessoais do beneficiário e, se necessário, dos responsáveis legais (como pais ou tutores).

Após a solicitação, a Receita Estadual pode pedir documentos complementares. O prazo de resposta é de até 60 dias. Durante esse período, o contribuinte deve continuar pagando o imposto. Caso a isenção seja aprovada, pode solicitar restituição.

O andamento do processo pode ser acompanhado no próprio Portal do IPVA, em Minha Área > Meus Pedidos.

Atenção em caso de indeferimento

Se o pedido for negado, é possível apresentar um pedido de reconsideração com os documentos faltantes ou corrigidos.
Segundo Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA na Receita Estadual, “quando o indeferimento ocorre por falta de documentação ou preenchimento incorreto, basta corrigir e anexar os arquivos para dar continuidade ao processo”.

Outras situações de isenção de IPVA

Além das pessoas com deficiência, outras categorias também podem ter direito à isenção ou imunidade do IPVA no Paraná:

  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação;

  • Motocicletas de até 125 cilindradas com mais de 10 anos;

  • Ônibus de transporte público urbano;

  • Veículos de transporte escolar;

  • Veículos pertencentes a templos religiosos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social.

Importância social da medida

A isenção do IPVA não é apenas um benefício fiscal, mas um direito que garante mais mobilidade, autonomia e inclusão social. Para famílias com filhos autistas ou pessoas com deficiência, o transporte próprio é fundamental para deslocamentos a consultas médicas, terapias, atividades escolares e de lazer.

Essa medida reflete um avanço na luta pela igualdade de oportunidades e no respeito à dignidade humana, fortalecendo a inclusão no Paraná e servindo de exemplo para outros estados brasileiros.


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