No Paraná, pessoas com deficiência física, visual, intelectual, com Síndrome de Down ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O benefício também pode ser aplicado quando o veículo está registrado em nome dos pais ou responsáveis legais, desde que o usufruto seja do beneficiário.
Quem tem direito à isenção do IPVA no Paraná
De acordo com a Lei nº 14.260/2003 e a Resolução da Secretaria da Fazenda nº 135/2021, estão isentos do pagamento do IPVA:
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Pessoas com deficiência física ou visual (em grau compatível com condução);
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Pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda;
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Pessoas com Síndrome de Down;
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Pessoas com autismo.
📌 Regras importantes:
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O veículo deve ter potência de até 155 cavalos;
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Cada beneficiário só pode ter um veículo isento;
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O benefício vale mesmo quando o automóvel está no nome de um responsável legal.
Como solicitar a isenção de IPVA
O pedido deve ser feito online, pelo Portal do IPVA, com login e senha do Nota Paraná.
O processo exige documentação específica:
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Para condutores com deficiência física ou visual: laudo médico emitido pelo Detran-PR;
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Para não condutores com deficiência intelectual severa, autismo ou Síndrome de Down: laudo pericial expedido por serviço médico oficial ou entidade conveniada ao SUS;
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Documentos pessoais do beneficiário e, se necessário, dos responsáveis legais (como pais ou tutores).
Após a solicitação, a Receita Estadual pode pedir documentos complementares. O prazo de resposta é de até 60 dias. Durante esse período, o contribuinte deve continuar pagando o imposto. Caso a isenção seja aprovada, pode solicitar restituição.
O andamento do processo pode ser acompanhado no próprio Portal do IPVA, em Minha Área > Meus Pedidos.
Atenção em caso de indeferimento
Se o pedido for negado, é possível apresentar um pedido de reconsideração com os documentos faltantes ou corrigidos.
Segundo Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA na Receita Estadual, “quando o indeferimento ocorre por falta de documentação ou preenchimento incorreto, basta corrigir e anexar os arquivos para dar continuidade ao processo”.
Outras situações de isenção de IPVA
Além das pessoas com deficiência, outras categorias também podem ter direito à isenção ou imunidade do IPVA no Paraná:
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Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
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Motocicletas de até 125 cilindradas com mais de 10 anos;
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Ônibus de transporte público urbano;
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Veículos de transporte escolar;
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Veículos pertencentes a templos religiosos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social.
Importância social da medida
A isenção do IPVA não é apenas um benefício fiscal, mas um direito que garante mais mobilidade, autonomia e inclusão social. Para famílias com filhos autistas ou pessoas com deficiência, o transporte próprio é fundamental para deslocamentos a consultas médicas, terapias, atividades escolares e de lazer.
Essa medida reflete um avanço na luta pela igualdade de oportunidades e no respeito à dignidade humana, fortalecendo a inclusão no Paraná e servindo de exemplo para outros estados brasileiros.
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